Avaliação de Desempenho Docente

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Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro - O disposto no presente diploma aplica -se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos legalmente estabelecidos.

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Despacho normativo n.º 24/2012- O presente despacho regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. 

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 Orientações para os Procedimentos de Avaliação Externa do Desempenho Docente

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Despacho n.o 13981/2012 - O presente despacho estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. 

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ANEXOS I, II e III - Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro 

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 SUGESTÃO DE DOCUMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES PRÉ-ATIVAS – ROTEIRO DE AULA

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Orientações para Procedimentos de Avaliação Externa do Desempenho Docente

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Notas Importantes:

1. O Avaliador Externo poderá entregar à Coordenadora da Bolsa de Avaliadores Externos a Classificação (Anexos I e II) em envelope fechado.

Se optar pela entrega na Escola da Avaliada, deverá comunicar à Coordenadora da Bolsa de Avaliadores Externos via email com conhecimento aos interessados. 

2.  Para efeitos de reposicionamento (art.º 3.º da Portaria 119/2018, de 4 de maio) ou transição ao nível remuneratório 205 (art.º 44.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio) o Avaliador Externo deverá entregar ao Coordenador da Bolsa de Avaliadores Externos a Avaliação (Anexo I e Anexo II do Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro) após a Observação de Aulas.

 

Avaliação EXTERNA - Pedido de Escusa

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De acodo com o n.º 4 do art.º 5.º, do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro,  "Ao docente que, por qualquer razão, não esteja interessado em desempenhar as funções de avaliador externo da dimensão científica e pedagógica no âmbito da avaliação do desempenho docente, assiste o direito de apresentar pedido de escusa da função através de pedido fundamentado ao diretor-geral da Administração Escolar." Deverá aceder à Plataforma SIGRHE e solicitar esse pedido. 

 
Até à decisão da DGAE de deferimento constará da Bolsa de Avaliadores Externos. 
 
Só no caso de impedimentos entre o Avaliador e Avaliado e de acordo com o Artigo 8.º - Comunicações e impedimentos,  será realizado o pedido de escusa ao Coordenador da Bolsa de Avaliadores Externos