Orientações para Procedimentos de Avaliação Externa do Desempenho Docente

Escrito por: CFAE-Minerva. Publicado em ADD

Notas Importantes:

1. O Avaliador Externo poderá entregar à Coordenadora da Bolsa de Avaliadores Externos a Classificação (Anexos I e II) em envelope fechado.

Se optar pela entrega na Escola da Avaliada, deverá comunicar à Coordenadora da Bolsa de Avaliadores Externos via email com conhecimento aos interessados. 

2.  Para efeitos de reposicionamento (art.º 3.º da Portaria 119/2018, de 4 de maio) ou transição ao nível remuneratório 205 (art.º 44.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio) o Avaliador Externo deverá entregar ao Coordenador da Bolsa de Avaliadores Externos a Avaliação (Anexo I e Anexo II do Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro) após a Observação de Aulas.