Avaliação EXTERNA - Pedido de Escusa

Escrito por: CFAE-Minerva. Publicado em ADD

De acodo com o n.º 4 do art.º 5.º, do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro,  "Ao docente que, por qualquer razão, não esteja interessado em desempenhar as funções de avaliador externo da dimensão científica e pedagógica no âmbito da avaliação do desempenho docente, assiste o direito de apresentar pedido de escusa da função através de pedido fundamentado ao diretor-geral da Administração Escolar." Deverá aceder à Plataforma SIGRHE e solicitar esse pedido. 

 
Até à decisão da DGAE de deferimento constará da Bolsa de Avaliadores Externos. 
 
Só no caso de impedimentos entre o Avaliador e Avaliado e de acordo com o Artigo 8.º - Comunicações e impedimentos,  será realizado o pedido de escusa ao Coordenador da Bolsa de Avaliadores Externos