ACD32 - Plano de Transição Digital na Educação – uma oportunidade irrepetível

 

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OUTRAS OBSERVAÇÕES:

1 - A inscrição online é uma pré-inscrição a qual só é validada com a confirmação dos dados nos serviços administrativos da escola do docente ou não docente e com a aceitação da ficha de inscrição pelo CFAE;

2 - Os formandos selecionados serão contactados. Os inscritos não selecionados não serão contactados;

3 – O programa pode vir a sofrer alterações;

4 - A inscrição na formação pressupõe a aceitação de que, para efeitos dos procedimentos relacionados com a formação, a(o) formanda(o) será prioritariamente notificado(a) através de correio eletrónico;

5 – O CFAE Minerva compromete-se a utilizar os dados pessoais inseridos no ato de inscrição estritamente para os fins ligados ao processo pedagógico e administrativo da formação;

6 – Se necessitar de solicitar dispensa para formação, deverá ter em atenção o estipulado na legislação aplicável (Portaria n.º 345/08, de 30 de abril);

7 – Esta Ação sendo realizada em regime a distância, é obrigatório para efeitos de Certificação o registo na Plataforma Moodle do CFAE Minerva e submissão da respetiva Ficha de Inscrição na Ação de Formação.

8 - No dia da formação é obrigatório (para efeitos de certificação) o registo de assiduidade na Plataforma Moodle do CFAE Minerva.

9 – A Avaliação da Ação é realizada pelos formandos e pelos formadores através de questionário de satisfação (ligação inserida na Plataforma Moodle na respetiva disciplina).