AFC05 - Plano de ação para o desenvolvimento digital das escolas: contributos da biblioteca escolar

Escrito por: CFAE-Minerva. Publicado em Ações iniciadas_2020_21

No âmbito do Plano de Ação para a Educação Digital, definido pela União Europeia e  que visa reconfigurar os sistemas de ensino e de formação para a era digital e do subsequente Plano de Ação para Transição Digital de Portugal, as escolas são convidadas a criarem os seus Planos de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE).

Enquanto estrutura da escola que integra e favorece a inovação, a biblioteca escolar pode contribuir de forma significativa para a elaboração e implementação deste plano de ação, nas suas várias vertentes.

Neste campo de acção o CFAE Minerva em parceria com a Rede de Bibliotecas Escolares e articulado com o CFAE Nova Ágora, irá realizar uma Ação de Formação para Professores Bibliotecários!

AFC05 - Plano de ação para o desenvolvimento digital das escolas: contributos da biblioteca escolar

Registo de acreditação n.º: CCPFC/ACC-111842/21

Curso de Formação: 25 horas

Destinatários: Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Professores Bibliotecários

Formadoras: Helena Duque e Isabel Nina

Local de realização:  Ambiente Virtual – Plataforma Moodle /ZOOM

Data de Início: 12 de maio de 2021.

Inscrições: 28 de abril a 8 de maio.

CRONOGRAMA:  

PRIORIDADES DE SELEÇÃO: 

1.ª – Professores Bibliotecários das Escolas Associadas do CFAE Minerva e CFAE NOVA Ágora, por ordem de inscrição;

2.ª -  Professores Bibliotecários das Escolas da Área de Abrangência das Coordenadoras Interconcelhias da RBE,  Formadoras do curso, por ordem de inscrição.

 

Mais informações AQUI!

 OUTRAS OBSERVAÇÕES:

1 – Número máximo – 20 formandos.

2 - Só serão consideradas válidas as inscrições no âmbito dos destinatários e prioridades de seleção indicados;

3 - A inscrição online é uma pré-inscrição a qual só é validada com a confirmação dos dados nos serviços administrativos da escola do docente ou não docente e com a aceitação da ficha de inscrição pelo CFAE;

4 - Os formandos selecionados serão contactados. Os inscritos não selecionados não serão contactados;

5 - Em caso de número insuficiente de inscrições, o CFAE reserva-se o direito de cancelar a formação;

6 - A calendarização e o programa podem vir a sofrer alterações;

7 - A inscrição na formação pressupõe a aceitação de que, para efeitos dos procedimentos relacionados com a formação, a(o) formanda(o) será prioritariamente notificado(a) através de correio eletrónico;

8 – O CFAE Minerva compromete-se a utilizar os dados pessoais inseridos no ato de inscrição estritamente para os fins ligados ao processo pedagógico e administrativo da formação;

9 – Se necessitar de solicitar dispensa para formação, deverá ter em atenção o estipulado na legislação aplicável (Portaria n.º 345/08, de 30 de abril);

10 - As Ações de Formação realizadas em regime a distância, é obrigatório o registo na Plataforma Moodle do CFAE Minerva e respetiva inscrição na Ação de Formação. No(s) dia(s) da formação é obrigatório o registo de assiduidade no Menu respetivo – Assiduidade;

11 – A Avaliação da Ação é realizada pelos formandos e pelos formadores através de questionário de satisfação (ligação inserida na Plataforma Moodle na respetiva disciplina).